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TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009
O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em despacho assinado ontem (10/11), negou o recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) que buscava a obtenção de parcelamento do Simples.
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano, mas o pedido foi negado pela 1ª Vara Federal do município.
A associação impetrou agravo de instrumento no tribunal requerendo a concessão da liminar. Junqueira, entretanto, manteve o entendimento de primeiro grau. Segundo ele, o Simples Nacional é um regime que proporciona o recolhimento unificado dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, não podendo ser abrangido pela lei ordinária.
O desembargador reproduziu o argumento do juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, segundo o qual “o legislador ordinário federal não pode obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados”.
“Não se encontra na competência da lei ordinária estabelecer transferência à União Federal de parcelamentos de tributos devidos aos demais entes da federação, sob pena de afronta à Constituição”, concluiu o desembargador Junqueira.
AG 2009.04.00.039616-6/TRF