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SC - Prorrogação da EFD e Outras Alterações
Decretos: 305, 306, 307 e 308/2011
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio dos Decretos: 305, 306, 307 e 308/2011, dentre outras, adotou as seguintes medidas:
A obrigatoriedade de uso do ECFprevisto no artigo 149, § 1°, do Anexo 5 do RICMS/SC, pelosestabelecimentos usuários de equipamentos eletrônicos, tipo POS ("Point of Sale"),somente se aplica a partir de 1 de julho de 2.011para o estabelecimento cuja receita bruta anual e faturamento anual informados pelas empresas Administradoras de cartão de crédito ou débito não exceda R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Fica alterado o prazo de obrigatoriedade do SPED Fiscal:
- Para a empresas cuja soma do valor contábil das saídas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até 12.000.000,00 (doze milhões de reais) o prazo é a partir de 1º de julho de 2.011;
- Para as empresas cuja soma do valor contábil das saídas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) , o prazo é 1° de janeiro de 2.012
Será aplicada a “MVA ST original” nas operações interestaduais, quando o remetente de outro Estado for optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo da redução da MVA para 30% quando o destinatário for também optante pelo Simples Nacional - efeitos desde de 01.06.2011.
As isenções previstas nos artigos 1°, inciso XXIe 2° inciso LXVI do Anexo 2para carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos e suínos vivos foram prorrogadas de 30.04.2011 para 31.05.2011.