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RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de novos segmentos incluídos na substituição tributária
Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque
A partir do dia 1º de setembro, os setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas terão o ICMS recolhido através da substituição tributária. As operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
Em reunião nesta terça-feira (18) na
O diretor da Receita Estadual,
Essas empresas terão prazo até de março do ano que vem para pagar a primeira das parcelas do ICMS sobre os estoques. O valor pode ser parcelado em até 30 vezes (ver abaixo).
Além desses três setores, outros nove ainda mudarão sua forma de recolhimento do imposto. A alteração será gradual, com mais vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico integrando a substituição tributária no dia 1º de outubro. Um mês depois, no dia 1º de novembro, instrumentos musicais, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos completam a lista de 12 novos integrantes no novo modelo de recolhimento do tributo.
A inclusão desses 12 novos setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra.
O diretor da Receita Estadual explica que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro.
Mais informações estão disponíveis no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_subst_trib.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS
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Empresas incluídas na Lei Geral
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
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Empresas incluídas no Simples Nacional
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.