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RS - Nova lei para pequenas e microempresas isenta de ICMS quase 200 mil contribuintes

A partir deste mês de outubro, cerca de 190 mil pequenas e microempresas gaúchas com faturamento até R$ 240 mil por ano estão isentas de pagar ICMS, de acordo com o que determina lei sancionada pela governadora Yeda Crusius em 19 de setembro. O projeto do Executivo também prevê a redução de alíquotas do imposto para empresas incluídas no Simples Nacional com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabela abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas. O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que esse projeto do Governo do Estado, aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa, contempla sugestões de entidades empresariais e de parlamentares que foram inseridas no projeto inicial. “É importante lembrar sempre que só conseguimos avanços na concessão de benefícios porque realizamos um imenso esforço de contenção de gastos e incremento de receitas que nos permitiu encaminhar o ajuste fiscal e obter o zeramento do déficit no ano que vem. E a manutenção desses esforços é imprescindível para dar sustentação ao equilíbrio das finanças do Estado, especialmente em um momento de instabilidade econômica mundial como o que estamos vivendo.” De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, o impacto total sobre a arrecadação, estimado em torno de R$ 210 milhões por ano, começará a ser sentido a partir do mês de novembro, já que o imposto recolhido em outubro é relativo às operações realizadas em setembro. “Os contribuintes recolhem sempre o imposto relativo às suas receitas realizadas no mês anterior, então a isenção que iniciou neste mês de outubro será válida para o imposto recolhido em novembro.” O projeto do Governo do Estado para as pequenas e microempresas, quando for implantado em sua totalidade, restitui a mesma carga tributária que esses contribuintes tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.