Rua das Missões, 258 - Andar 1, Ponta Aguda - Blumenau/SC
- (47) 3488-6088
- (47) 3488-6048
ICMS-RJ: Fisco fluminense acrescenta norma relativa à EFD quando não houver Feef a pagar
Portaria SAF nº 2.220/2017
Pela Portaria SAF nº 2.220/2017 - DOE RJ de 12.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou à Resolução Sefaz nº 720/2014 instruções quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
Sendo assim, quando o resultado do cálculo for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no Feef e deverá ser preenchido o Registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no Feef no período".