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PR - Nova modalidade de pedido de uso de sistema de processamento de dados
A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD
A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:
1) Os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
o credenciamento dos sistemas;
o reconhecimento dos seus usuários;
o pedido de cessação da credencial do sistema.
2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:
o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
a manutenção das informações;
a cessação do uso.
Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema estarão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal e no menu “Perguntas Mais Frequentes” em breve no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.
Em virtude da implantação do novo sistema UPD, o sistema FIS será bloqueado e não permitirá mais protocolização dos pedidos de processamento de dados nos termos da NPF nº 018/2001.