- (47) 3488-6088
- (47) 3488-6048
PA - Programa de Regularização Fiscal prorrogado até 30 de novembro
O Programa de Regularização Fiscal das Empresas, Regular, prorrogou a adesão das empresas até o dia 30 de novembro.
O Programa de Regularização Fiscal das Empresas, Regular, prorrogou a adesão das empresas até o dia 30 de novembro. O decreto estadual 1.965, de 9 de novembro de 2009, regulamentou a prorrogação no prazo, com parcelamento de débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
Um total de 15.127 contribuintes podem se beneficiar do programa. De acordo com as regras o Regular, o débito será consolidado na data do pedido de adesão. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até 4 parcelas, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos e em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual só poderá ser feito em, no máximo, 24 parcelas. O pagamento é feito através de débito automático em conta bancária de instituição conveniada com a Sefa. A adesão ao Programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2009 no Portal de Serviços da Secretaria na Internet. No ambiente virtual é possível simular as diversas formas de pagamento.
Financiamento bancário
A novidade do programa de regularização estadual é que as instituições financeiras que operam na rede arrecadadora de receitas estaduais do Pará abriram linhas de financiamento voltadas às empresas que desejam aderir ao Regular. Com isso as empresas garantem financiamento para saldar os débitos tributários com descontos. De acordo com a Sefa, a medida amplia o número de contribuintes que podem se regularizar junto ao Fisco. A negociação sobre prazos e taxas será entre os agentes financeiros e os clientes.