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MA - DIS não muda com redução da carga tributária do Simples

Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples

Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples, quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, não haverá modificação na DIS - a Declaração de Informações do Simples que é entregue, mensalmente, pelas empresas enquadradas no sistema.

  

De acordo a unidade gestão da SEFAZ, a DIS não faz nenhum cálculo automático, o contribuinte é que calcula, em uma planilha a parte, o pagamento do percentual de diferença (agora com aqueles NOVOS índices) e lança no campo de ICMS devido –

 

Portanto, NÃO  haverá mudança na DIS, por enquanto. Deve ser entregue normalmente dia 10/02.

O valor calculado naqueles percentuais da MP será lançado no campo da DIS da diferença de alíquota. O programa será aperfeiçoado no fim deste exercício.

Com a MP, as empresas SIMPLES que pagavam a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do produto, agora fazem o recolhimento pela entrada interestadual de mercadorias para a REVENDA, com base no faturamento do ano passado - até o limite 720 mil por ano.

As faixas de faturamento ( veja a a tabela abaixo) variam de 0,5% a 4,4%, dependendo da Receita bruta auferida nos doze meses de 2008, após a edição da Medida Provisória que está sendo publicada pelo governo do Estado.

Assim, uma empresa que tenha faturado até 120 mil ano passado, durante o ano de 2009 pagará o percentual de 0,5% de diferença (pode-se dizer antecipação),  sobre todas as compras interestaduais de mercadorias para a revenda ( independente do estado de origem , Sul, sudeste, nordeste, etc ).

Assim, se num determinando mês, a empresa do SIMPLES  comprou 10 mil do Pará e 10 mil de SP, pagará de dif de alíquota = 0,5% sobre  20 mil, ou seja R$ 100,000

Para quem fatura acima de R$ 720 até 1,2 milhões – as compras de mercadorias  para a revenda – continua a ser a diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja,  se a mercadoria vier do Sudeste a 7% e sua alíquota interna é 17%, pagará 10%, e assim por diante. Assim também valerá para as compras interestaduais de bens.